Autorização de viagem para menor: saiba tudo aqui!

Autorização de viagem para menor: saiba tudo aqui!

Vai viajar de avião com crianças ou adolescentes? Talvez você precise da autorização de viagem para menor. Saiba como fazer esse documento!

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A autorização de viagem para menor é um documento necessário para que crianças e adolescentes que farão viagens nacionais ou internacionais desacompanhados de seus responsáveis legais possam realizar o embarque.

Saber sobre os detalhes dessa documentação garante que sua viagem ocorra da melhor maneira possível. Afinal, sem este documento, o pequeno viajante pode até perder o seu voo.

Este assunto gera muitas dúvidas. Por isso, fizemos este texto especial para você entender tudo sobre ele. Boa leitura!

O que é a autorização de viagem para menor

A autorização de viagem para menor é um documento necessário para que uma criança ou adolescente possa fazer uma viagem aérea desacompanhado de seus responsáveis legais.

Trata-se de um formulário emitido pela própria ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que deve ser preenchido pelos responsáveis legais do pequeno viajante, autorizando-o a fazer o trajeto desacompanhado.

Essa documentação garante que os responsáveis legais sobre o menor estão cientes da viagem. Sem ela, o menor poderá perder o direito ao embarque, de acordo com as normas nacionais de viagens.

Além da autorização, a criança ou adolescente também deve estar com um documento de identificação. Estes documentos devem ser reconhecidos oficialmente e podem ser:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Passaporte;
  • Certidão de nascimento.

Quando a autorização de viagem para menores é exigida em voos nacionais?

A autorização para menores de idade viajarem é exigida quando crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos não estiverem acompanhados por um dos pais ou responsáveis legais.

Ela só será dispensada se a criança menor de 16 anos estiver acompanhada por um dos irmãos, tios ou avós ou qualquer outro parente de até o terceiro grau.

Além disso, a exigência é apenas para as crianças e jovens de até 16 anos. Ao ultrapassar essa idade, a autorização já não é mais necessária. 

No entanto, existem casos em que a autorização de viagem para menor não é exigida, mesmo para crianças com idade inferior ao estabelecido pela ANAC. Conforme fica explícito no Artigo 5º da Resolução n° 4.308 de 2014 da ANTT, isso acontece quando:

  • “tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride);”
  • “a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhada:
    • de ascendente ou colateral, até o terceiro grau, ambos maiores, comprovado documentalmente o parentesco;
    • de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.”

Ou seja, o documento não é necessário caso:

  • o menor vá viajar para outra cidade que faz fronteira com a sua cidade de residência – desde que seja dentro do mesmo estado;
  • ele esteja acompanhado de um parente maior de até 3º grau, com a comprovação do parentesco;
  • ele esteja acompanhado de uma pessoa maior que tenha a autorização dos pais da criança ou adolescente para fazer o acompanhamento.

É importante salientar que, anteriormente, a idade máxima que exigia a autorização era de 12 anos. Porém, devido à alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019, a ANAC alterou a idade máxima para 16 anos.

Quando a autorização para menor viajar é exigida em viagens internacionais?

Para viagens internacionais, as regras são um pouco mais rígidas. A Resolução n° 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) surgiu para orientar e determinar as regulamentações sobre o embarque de passageiros menores de idade desacompanhados.

A autorização para voos internacionais é exigida para qualquer criança e adolescente até 18 anos que viajar sozinho para o exterior, sem o acompanhamento de um dos genitores ou responsáveis.

Quando o menor de 16 anos estiver viajando completamente sozinho, sem o acompanhamento de um dos responsáveis, será necessário que pai e mãe compareçam até uma Vara da Infância e da Juventude com seus documentos pessoais para que seja feita uma autorização especial. Essa autorização terá validade de 90 dias a partir da data da assinatura.

É importante lembrar que este documento deverá ter firma reconhecida por autenticidade de ambos. Mais abaixo, disponibilizamos um modelo completo, com todas as informações necessárias para que a autorização tenha validade.

Para os casos em que a criança ou adolescente for viajar com apenas um dos responsáveis, aquele que não fará o acompanhamento na viagem deve ir até uma Vara da Infância e da Juventude com seus documentos para dar o seu consentimento.

Também serão exigidos os documentos pessoais, além do reconhecimento de firma por autenticidade. Neste caso, a validade também é de 90 dias.

Documentos necessários para emissão da autorização de viagem para menor

Em todos os casos em que a autorização de viagem para menores for necessária, sempre serão solicitados os documentos pessoais dos responsáveis, como RG e CPF, assim como o reconhecimento de firma para atestar a veracidade das assinaturas.

Essa medida foi implementada após alguns casos de sequestro de filhos por parte de um dos pais, que saíam com seus filhos do país sem que a outra parte tivesse ciência.

Caso um dos responsáveis não autorize ou conteste a viagem, ele deverá entrar com uma petição, com o auxílio de um advogado, ao juiz da Vara da Infância e da Juventude. Nesta petição, deverá ser solicitado o “suprimento materno ou paterno”, dependendo do caso.

O documento também pode ser requerido nos casos em que a autorização não expresse o local precisamente.

Modelos de autorização para menor viajar

Confira abaixo alguns modelos de autorização para as diversas situações em que elas serão solicitadas. No entanto, tais modelos servem como base, sendo sempre necessário o acompanhamento jurídico para que não ocorra nenhum imprevisto com a documentação.

Autorização para viagens nacionais

Eu, [nome completo], [nacionalidade], portador(a) do RG [número], e CPF [número], domiciliado(a) e residente na [endereço], Nº [completar], no bairro [completar], em [Cidade/Estado], autorizo [nome completo da criança], meu/minha [grau de parentesco], nascido(a) em [Cidade/Estado] no dia [dd/mm/aaaa], a empreender viagem nacional com destino a [cidade de destino] na companhia de [nome completo do acompanhante/responsável], maior de idade, portador(a) do RG [número], consoante ao que estabelece a Lei Federal Nº 8.069/90, art. 83, § 1º, letra “b”, 2.

A presente autorização tem a validade de [período da viagem], a contar desta data.

[Cidade/Estado], [Dia] de [Mês] de [Ano].

________________________________________
Assinatura do pai, mãe ou responsável legal (reconhecimento de firma por autenticidade)

Autorização para viagens internacionais

O modelo de autorização para viagens ao exterior deve seguir um formulário padrão, que é elaborado de acordo com a Resolução n° 131/2011 da CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Eu __________ portador(a) da Cédula de Identidade/Passaporte nº ________ , expedida(o) pela ________________ , data de expedição: __/__/___ , residente à _________________________________ , na cidade de __________________ , UF:_____ , tel. de contato: (____) __________________, na qualidade de PAI MÃE TUTOR(A) GUARDIÃ(O) e __________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade/Passaporte nº________, expedida(o) pela ____________ , data de expedição:__/__/___, residente à ___________________________ ___________ , na cidade de__________________ , UF: _____ , tel. de contato: (_) ___________ , na qualidade de PAI/MÃE TUTOR(A) GUARDIÃ(O), AUTORIZO(AMOS) que o(a) menor ______________________________ , nascido(a) em __/__/___, sexo: masc. fem. , natural de ________________ , Passaporte/Identidade nº________, expedido(a) pela____________, em __/__/___, viaje com destino ao exterior, na companhia de ______________, portador(a) do Passaporte/Identidade nº________, expedido(a) pela ____________, em __/__/___, residente________________________________ , na cidade de__________________ , UF: _____.

Observação: salvo se expressamente consignado, este documento não constitui autorização para fixação de residência permanente no exterior.

Local/Data: _________________ , __ de ___________de 20___

Assinatura(s):
1) __________________________________________

2)__________________________________________

É importante salientar algumas exigências desta autorização, como:

  • Formulários individuais (um para cada menor desacompanhado);
  • O formulário deve ser preenchido digitalmente ou com letra de forma, e ser apresentado em duas vias originais, sem rasuras;
  • Uma via da autorização fica retida com a Polícia Federal no momento do embarque;
  • Não serão aceitos espaços em branco, que devem ser preenchidos com um traço;
  • Não sendo preenchida a validade, a autorização valerá por dois anos;
  • É preciso fazer o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, devendo também ser reconhecida pela Repartição Consular Brasileira no país de destino;
  • A autorização deve ter anexada a cópia autenticada dos documentos do menor de idade;
  • No dia da viagem, é recomendado que se chegue ao aeroporto com tempo suficiente para que os procedimentos sejam feitos e não se corra o risco de perder o voo.

Autorização judicial

A autorização judicial deverá ser requerida apenas nos casos em que um dos responsáveis se recusa a assinar a autorização normal.

Neste caso, a parte que for viajar com o menor de 16 anos deverá solicitar o documento ao Posto de Atendimento do Comissariado da Infância e da Juventude. Para solicitar, será necessária a apresentação da certidão de nascimento do filho e um documento que comprove o parentesco.

Deste modo, a autoridade judiciária poderá conceder a autorização para a viagem, com validade de até dois anos.

A autorização judicial serve tanto para viagens nacionais como para viagens internacionais.

Autorização para Hospedagem de Menor

Há casos específicos em que o menor de idade pode viajar sem a presença dos responsáveis, como excursões de escola ou colônia de férias. Quando isso acontece, é necessário que se tenha uma Autorização para Hospedagem de Menor.

Logo abaixo, disponibilizamos um modelo deste documento. Assim como nos outros documentos, é preciso reconhecer firma das assinaturas em cartório por semelhança ou autenticidade.

Eu (ou Nós), (NOME(s)), portador(a/es) do RG (NÚMERO DO DOCUMENTO) e do CPF (NÚMERO DO DOCUMENTO), residente(s) na (ENDEREÇO COMPLETO), telefone (NÚMERO COM DDD), AUTORIZO(AMOS) a hospedagem de (NOME DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE), nascido(a) em (DATA DE NASCIMENTO), filho(a) de (NOME DOS PAIS CONFORME CERTIDÃO DE NASCIMENTO), sob a responsabilidade e na companhia de (NOME), portador(a) do RG (NÚMERO DO DOCUMENTO) e do CPF (NÚMERO DO DOCUMENTO), no período de (INSERIR A DATA INICIAL E A DATA FINAL), no hotel (NOME DO HOTEL), ou em qualquer outro estabelecimento congênere, localizado no estado (ESPECIFICAR O ESTADO DA FEDERAÇÃO), tendo em vista tratar-se de viagem de turismo.

Local/Data: _________________ , __ de ___________de 20___

___________________________________________
Assinatura do genitor

__________________________________________
Assinatura da genitora

Mesmo com todos os documentos necessários em ordem, problemas com voos ainda podem acontecer, como atrasos, cancelamentos, perda de conexão, bagagem extraviada e até overbooking.

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