Coronavírus: o que fazer com a minha passagem de avião?

Coronavírus: o que fazer com a minha passagem de avião?

Por conta do novo coronavírus, muitos passageiros tiveram suas viagens canceladas, principalmente para a China. Saiba o que fazer se isso acontecer com você!

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Uma ameaça que atravessa fronteiras e representa um enorme desafio para toda a comunidade mundial se apresentou no final de 2019 como o Novo Coronavírus. Todos aqueles que iriam viajar de avião para a China ou que tinham um voo que passaria pelo país foram afetados. Muitas viagens já foram canceladas, ao mesmo tempo em que ainda não se sabe o que vai acontecer com as demais.

Após quase dois meses de números alarmantes de infectados, o vírus finalmente foi batizado como Covid-19. Porém, isso não minimizou as dúvidas que surgiram em diversos segmentos desde o princípio do surto. Impactando bolsas e mercados financeiros pelo mundo, todos precisam se adaptar rapidamente à nova realidade, inclusive os sistemas de aviação de todos os países.

Como se sabe, o número de passageiros que passam pelos aeroportos diariamente é extremamente volumoso, o que facilita o trânsito não só de pessoas e mercadorias, mas também de doenças e contaminações.

Tem uma passagem de avião para a China e não sabe como proceder? Veja agora quais são as políticas de cancelamento praticadas por algumas companhias aéreas e conheça os seus direitos nesta situação.

*Atenção! As informações desta matéria correspondem ao período inicial da pandemia, em fevereiro de 2020. Para informações mais atualizadas, clique aqui

Posso cancelar minha passagem aérea devido ao coronavírus?

A OMS (Organização Mundial de Saúde) tem se manifestado, trazendo as principais informações sobre o surto que teve início na cidade de Wuhan, na China. É com base nessas instruções e definições sobre a proporção do problema que as empresas aéreas buscam adotar medidas para atender às necessidades dos passageiros. Portanto, os direcionamentos podem mudar conforme a variação da gravidade do problema.

As companhias Air Canada, American Airlines, British Airlines, Air China, Delta e Lufthansa emitiram comunicados em que informam que está garantido o reembolso integral para os passageiros que desejarem cancelar suas passagens para a China.

A LATAM, única empresa brasileira que vende voos para a China em parceria com outras companhias, recomendou que os passageiros que queiram desistir ou alterar as datas de suas viagens entrem em contato com a central de atendimento para análise do caso.

A aérea Emirates, empresa que opera vários destinos que passam pela China – inclusive na cidade de Wuhan -, cancelará, por vontade dos passageiros, os voos para destinos específicos até o dia 29 de fevereiro. Esse prazo pode ser estendido de acordo com as novas perspectivas de avanço ou não da doença.

Até 13 de fevereiro de 2020, as demais empresas de aviação não modificaram suas políticas de cancelamento de voo, mesmo para voos que têm a China como destino. Logo, voos para outros países que também possuem casos confirmados da doença terão a mesma política de cancelamento.

Quais são meus direitos de consumidor em face do coronavírus?

A orientação do Procon e de outros órgãos de proteção e defesa do consumidor é que, por colocar em risco a saúde do consumidor, as passagens devem ser canceladas sem nenhum ônus, como multas ou reembolsos parciais. Independente da tarifa que o passageiro pagou em sua passagem, o reembolso deve ser integral.

A base para esse entendimento vem do próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece, em seu artigo 6º, a proteção à vida e à saúde como direito básico do consumidor.

O Procon alerta que, caso a empresa queira cancelar a passagem do passageiro em decorrência do risco de contaminação pelo novo coronavírus, o aviso precisa ser feito com 72 horas de antecedência.

A orientação da OMS é que apenas quem tem extrema necessidade de ir à China mantenha o voo, já que desde o dia 29 de janeiro de 2020 o país passou a ser considerado como área de transmissão ativa do novo coronavírus. Para demais destinos, vale a pena verificar a condição do país antes de manter ou cancelar a viagem.

Por essa recomendação, os órgãos de defesa do consumidor estão intermediando os cancelamentos em que os passageiros encontram dificuldades para conseguir o reembolso integral das passagens aéreas de voos que têm a China como destino.

Essa tem sido uma posição permanente do Procon diante de surtos epidêmicos, como aconteceu em 2009 em relação ao vírus A (H1N1), que causou grande preocupação e enorme mobilização das entidades mundiais.

É válido lembrar que o passageiro tem garantido pelo artigo 49 do CDC o direito de arrependimento em até 7 dias após a compra das passagens, caso a compra tenha sido feita remotamente (pela internet ou telefone). 

Da mesma forma, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece que o passageiro pode desistir da viagem até 24 horas depois da compra das passagens e ter o reembolso integral, desde que a compra não seja feita a menos de 7 dias da data da viagem.

Para saber como proceder em casos de dificuldade no cancelamento, você pode pedir auxílio ao Procon do seu estado para conseguir a melhor orientação e suporte.

Orientações oficiais aos passageiros que iriam ou passariam pela China

As empresas que realizam voos com conexão para China estão rastreando os passageiros e tripulantes que tenham saído do país. É feita uma verificação de sintomas clínicos somados à checagem de temperatura dessas pessoas. Os passageiros também preenchem um questionário e, somente depois da avaliação das respostas e dos exames, têm autorização para deixar o país.

Os protocolos de análise que as empresas têm adotado são baseados na orientação da OMS e reforçados pela ANAC e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

*ATENÇÃO: se você tiver febre, tosse ou dificuldade para respirar dentro de um período de até 14 dias após viagem para a China ou qualquer outra região, procure a unidade de saúde mais próxima e peça orientações.

Para mais informações sobre o andamento da doença e desenvolvimento dos casos, acesse os links abaixo:

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Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail ola@voetranquilo.com

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