Danos morais por atraso de voo: entenda

Danos morais por atraso de voo: entenda

Você sabia que, dependendo do seu caso, você pode receber uma indenização por danos morais por causa do atraso de voo? Saiba mais sobre essa situação!

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Infelizmente, problemas como cancelamento e atraso de voo são mais comuns do que se pensa. Ao ser prejudicado por uma situação como essa, o consumidor tem o direito, se ele assim preferir, de entrar com um processo por danos morais por atraso de voo e, assim, receber uma indenização como forma de reparar o mal sofrido.

No caso do atraso de voo, o prejuízo ultrapassa o simples atraso no desembarque no aeroporto de destino, podendo acarretar diversas situações mais complicadas, como a perda de eventos importantes e até de voos de conexão.

Se você passou por este tipo de problema, entenda como funcionam os danos morais por atraso de voo e saiba como buscar a sua indenização.

Como funcionam os danos morais por atraso de voo

Quando um passageiro é vítima de atraso de voo, ele pode se deparar com diversas consequências. A mais simples delas é a chegada ao aeroporto de destino depois do horário previsto.

A partir desse atraso na chegada, as consequências podem ficar mais sérias. É possível perder eventos importantes, como reuniões de negócios, casamentos, shows e pacotes de lazer, entre outros. Neste caso, o atraso do voo causou um dano pessoal ao cliente.

Sem falar dos gastos não planejados durante a espera do embarque e também no aeroporto de destino. Além do incômodo com o atraso, ainda pode haver um impacto financeiro.

Além disso, voos com conexão são facilmente prejudicados pelo atraso, fazendo com que o cliente tenha outro problema: a perda de conexão.

É diante do prejuízo que os danos morais entram na história. A partir do momento em que um bem imaterial, como relações e sentimentos, sofre um dano por causa do atraso do voo, o passageiro pode recorrer e pedir uma indenização por danos morais.

Mas afinal, o que é um dano moral?

O dano moral acontece quando um bem não material sofre um prejuízo, assim como uma relação ou um sentimento. Embora ele não possa ser quantificado, como dinheiro e outros bens materiais, ele pode, sim, ser reparado.

Assim, a indenização por dano moral vem como uma reparação pelo dano causado ao bem não material.

E o dano material?

O dano material, por sua vez, acontece quando o prejuízo atinge um bem material e tangível, como dinheiro, celular, computador, carro, entre outros objetos. Neste caso, o valor da indenização pode ser encontrado mais facilmente, já que os objetos podem ser convertidos em valores.

Quais são os tipos de indenização por danos morais por atraso de voo?

No geral, existem dois tipos de indenização por danos morais. O primeiro é a indenização por danos à honra objetiva, que é solicitada quando o dano sofrido afeta a sua relação com as outras pessoas.

O segundo tipo é a indenização por danos à honra subjetiva, que é solicitada quando o dano sofrido afeta a pessoa em si e seus próprios sentimentos.

Para entender melhor como cada um desses tipos de indenização cabem no caso de atraso de voo, veja os seguintes exemplos.

No caso de uma reunião de negócios, o passageiro que é prejudicado por um voo atrasado e perde a reunião pode ter afetada a sua relação com os demais colegas de trabalho ou com seus clientes, podendo gerar uma má impressão e outros tipos de constrangimentos.

Aqui, pode ser requerido o primeiro tipo de indenização por danos morais por atraso de voo, a de danos à honra objetiva.

Já no caso de um casamento, que é um evento único, o passageiro que perde o evento pode, sim, pedir uma reparação de danos à honra subjetiva. Não haverá outra oportunidade de ver e participar do casamento, o que gera um dano aos sentimentos do cliente.

Além dos danos morais, quais são os outros direitos do passageiro de um voo atrasado?

Quando há algum dano à pessoa e às suas relações e sentimentos causado pelo atraso de voo, ela pode, sim, requerer uma indenização por danos morais. Porém, antes disso, ele ainda tem direito a assistências, que devem ser cumpridas pela própria companhia aérea.

Esse direito é a chamada assistência material. A partir de uma hora de atraso, a assistência já deve ser oferecida e varia conforme o tempo de espera. Sendo assim, quanto maior for o tempo de atraso, mais direitos você tem. Entenda melhor abaixo.

A partir de uma hora de atraso, a companhia aérea deve fornecer meios de comunicação gratuitos, como ligações e acesso à internet.

A partir de duas horas de atraso, além dos meios de comunicação, também devem ser oferecidas formas de alimentação. Podem ser lanches e bebidas da própria companhia aérea, ou ainda vouchers para consumo no aeroporto.

A partir de 4 horas de atraso, a companhia deve oferecer uma opção de acomodação ou hospedagem, e ainda o transporte até o local de acomodação. Se o passageiro estiver em sua cidade de residência, ele receberá apenas o transporte até a sua casa e, depois, de volta ao aeroporto.

Quando a estimativa do atraso supera as 4 horas de atraso, além de todas as outras assistências materiais, também devem ser oferecidas as opções de reacomodação em outro voo, remarcação do voo para outra data e horário ou o reembolso integral da passagem.

Como pedir uma indenização por danos morais por atraso de voo?

Existem algumas maneiras de fazer essa solicitação. A primeira delas é falar diretamente com a companhia aérea sobre o seu prejuízo. Explique a sua situação e veja o que a empresa te oferece.

Se você não concordar com o valor ou se a empresa se recusar a pagar alguma quantia por reparação, você pode fazer uma reclamação junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que é o órgão responsável pelo setor de aviação civil no país.

Para isso, você pode se dirigir pessoalmente a um dos escritórios da ANAC, que podem ser encontrados nos aeroportos de maior movimentação do país, ou, ainda, registrar a reclamação por telefone, pelo número 163, ou pela internet.

Além disso, você ainda pode reclamar junto aos órgãos de defesa ao consumidor, como o Procon. Nos sites destes órgãos, a reclamação pode ser facilmente registrada online, em poucos minutos e sem sair de casa.

Qual o prazo para solicitar uma compensação por danos morais por atraso de voo?

Algumas vezes, o passageiro até tem o direito a receber uma indenização por danos morais, porém, se a solicitação for feita fora do prazo, ela pode ser negada. Por isso, é fundamental que você saiba e respeite os prazos desta situação.

Para voos domésticos, que são realizados dentro do Brasil, o prazo máximo para pedir uma indenização por atraso de voo é de 5 anos. Já para voos internacionais, o prazo é menor, sendo de 2 anos, apenas.

Seu voo atrasou? Saiba se você pode receber uma indenização!

Se você teve um voo atrasado ou qualquer outro tipo de problema com voos, você pode contar com a ajuda da Voe Tranquilo. Somos uma empresa especializada em auxiliar os passageiros que sofreram um atraso de voo, deixando-os cientes sobre todos os seus direitos diante de situações como esta.

Para saber se você pode ou não receber uma compensação por atraso de voo, clique aqui e tenha uma avaliação gratuita do seu caso! Em caso afirmativo, é só enviar os documentos necessários pelo nosso site e aguardar o nosso contato. Entraremos em contato com a companhia aérea responsável para buscar um acordo administrativo.

Todo o acompanhamento do seu caso pode ser feito de forma online, por meio do nosso site, e-mail ou WhatsApp. Assim que a empresa aérea fizer alguma proposta de acordo, você será notificado e, assim, poderá aceitá-la ou recusá-la.

Todo esse processo é gratuito. Você só pagará algum valor se receber, de fato, uma indenização. Neste caso, a taxa do serviço é de 30% sobre o valor recebido. Não é cobrado nenhum valor antecipadamente.

Ainda tem alguma dúvida sobre como podemos te ajudar? Entre em contato conosco pelo WhatsApp, (11) 96060-4053 (clique aqui para abrir a conversa), ou envie um e-mail para ola@voetranquilo.com.

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Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail ola@voetranquilo.com

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