Indenização por atraso de voo: conheça seus direitos

Indenização por atraso de voo: conheça seus direitos

Existem três diferentes situações em que você pode pedir uma indenização por atraso de voo. Saiba quais são elas!

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Em uma viagem de avião, alguns problemas podem acontecer, como o atraso de voo. Quando este problema acontece, as companhias aéreas precisam compensar seus clientes de alguma forma. A indenização por atraso de voo, por exemplo, pode ser devida a depender da situação do cliente prejudicado.

Muitas vezes, o atraso de voo não tem consequências tão graves, fazendo apenas com que o passageiro chegue ao seu destino depois do horário previsto. No entanto, em outros casos, o atraso pode ser um problema bem sério, resultando na perda de compromissos importantes.

Teve um atraso de voo e está pensando em pedir uma indenização? Saiba quando você pode fazer essa solicitação e entenda mais sobre esse assunto.

Em quais situações posso pedir uma indenização por atraso de voo?

Normalmente, o passageiro pede uma indenização por atraso de voo quando se sente prejudicado pelo problema com a companhia aérea. No entanto, os impactos do atraso podem ser pequenos – como quando há apenas um atraso – ou grandes – quando há, realmente, um prejuízo.

Normalmente, atrasos que fazem com que o passageiro chegue ao seu destino depois de 4 horas do horário previsto dão ao cliente o direito de pedir uma indenização.

Além disso, caso o atraso faça com que você perca um evento importante, como um casamento, uma reunião de negócios, uma entrevista de emprego ou outros compromissos, você também pode pedir uma indenização, mesmo se o atraso for menor que 4 horas.

Vale saber que, neste último caso, é necessário apresentar alguma comprovação do prejuízo: pode ser o convite de casamento, um e-mail que confirma a data e horário da reunião ou entrevista de emprego, conversas, entre outros documentos relacionados, além dos documentos referentes ao voo e ao seu atraso.

Por fim, a indenização por atraso de voo também pode ser pedida caso a companhia aérea não cumpra o seu papel e não forneça aos passageiros afetados as assistências materiais necessárias.

Posso conseguir uma indenização por danos morais em caso de voo atrasado?

Depende do seu caso. A indenização por danos morais no caso de atraso de voo pode ser devida quando há algum dano pessoal ao passageiro.

Quando o dano atinge um bem imaterial, como relações entre o passageiro e outras pessoas, ou sentimentos do passageiro com ele mesmo, o cliente afetado pode recorrer e pedir uma indenização por danos morais.

Neste caso, a indenização pode ser de dois tipos diferentes. O primeiro é a indenização por danos à honra objetiva, que é quando o relacionamento do cliente com outras pessoas é abalado pelo atraso do voo – por exemplo, quando o passageiro não comparece a uma reunião de negócios e acaba gerando uma má impressão aos clientes e demais colegas de trabalho.

O segundo tipo de indenização é a por danos à honra subjetiva, que é quando o dano afeta a pessoa em si e seus próprios sentimentos. Quando o passageiro perde um casamento, por exemplo, ele não terá outra oportunidade de participar deste evento, e, assim, seus sentimentos são afetados.

Entenda mais sobre os danos morais por atraso de voo nesta matéria.

O que fazer para pedir uma indenização por atraso de voo?

Você pode pedir a sua indenização falando diretamente com a companhia aérea responsável pelo seu voo. Explique a sua situação, fale sobre o seu prejuízo e analise a proposta da empresa. Fique esperto, pois, normalmente, a primeira oferta sempre beneficia mais a empresa do que o passageiro.

Se este contato não funcionar, você pode fazer uma reclamação para a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que é o órgão regulador e responsável pelo setor de aviação civil no país.

Para isso, você pode ir até um dos aeroportos mais movimentados do Brasil, que é onde a agência possui escritórios físicos, ou, ainda, registrar a queixa pelo telefone 163.

Outra opção é reclamar junto aos órgãos de defesa ao consumidor, como o Procon do seu estado. Pelo site do órgão, é possível fazer a reclamação online, ou encontrar os telefones e endereços de postos credenciados para reclamar por ligação ou presencialmente.

Até quando posso pedir a minha indenização?

Quando o passageiro tem um voo atrasado e pretende pedir uma indenização por todos os transtornos vividos, ele tem um prazo específico para isso.

O tempo para pedir uma indenização por atraso de voo em voos nacionais é de 5 anos. Já para voos internacionais, o tempo é menor, sendo de 2 anos, apenas.

Quais são os outros direitos do passageiro de um voo atrasado?

Além de poder pedir uma indenização pelo atraso do voo, o passageiro afetado ainda tem o direito de receber da companhia aérea as assistências materiais de acordo com o tempo de espera. Quanto maior o atraso, maior é a assistência.

Atrasos a partir de 1 hora dão ao passageiro o direito a meios de comunicação gratuitos, como ligações e acesso à internet.

A partir de 2 horas, a companhia aérea deve oferecer alimentação aos passageiros, como lanches, bebidas e vouchers para consumo no aeroporto.

Já para atrasos a partir de 4 horas, o cliente tem direito a hospedagem e a transporte de ida e volta, isto é, transporte para o local da acomodação e de volta para o aeroporto. A exceção é quando o passageiro estiver em seu local de residência. Neste caso, ele receberá apenas o transporte de ida e volta.

Caso a companhia já saiba que o atraso será superior a 4 horas, ou se houver o cancelamento do voo, o passageiro poderá, ainda, escolher entre ser reacomodado em outro voo para o mesmo destino e ter o reembolso integral da passagem aérea.

Escolhendo a primeira opção, ele ainda terá direito às assistências materiais. Porém, caso opte pelo reembolso, não receberá os auxílios da empresa.

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Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

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