Indenização por voo cancelado: conheça seus direitos

Indenização por voo cancelado: conheça seus direitos

Se você teve um prejuízo por causa de um voo cancelado, você pode pedir uma indenização. Entenda como fazer isso e conheça outros direitos dos passageiros.

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Enfrentar um cancelamento de voo infelizmente pode acontecer com qualquer passageiro. A partir deste problema, é dever da companhia aérea compensar seus clientes impactados de alguma forma e, dependendo do caso, o passageiro pode até conseguir uma indenização por voo cancelado.

Em algumas situações, o cancelamento do voo gera apenas um atraso na viagem. Porém, em outros casos, esse atraso pode gerar consequências mais graves, como a perda de compromissos importantes.

Teve um voo cancelado e está considerando pedir uma indenização? Entenda em quais situações você pode fazer essa solicitação e saiba mais sobre esse assunto.

Em quais situações posso pedir uma indenização por voo cancelado?

Em geral, o passageiro pede uma indenização por voo cancelado quando se sente prejudicado pelo problema com a companhia aérea. Porém, os impactos do cancelamento podem ser pequenos – como quando há apenas um atraso na viagem – ou grandes – quando há, realmente, um prejuízo.

Normalmente, quando o cancelamento do voo faz com que o passageiro chegue ao seu destino depois de 4 horas do horário previsto, ele tem o direito de pedir uma indenização.

Além disso, mesmo que o atraso seja menor que 4 horas, mas faça com que o cliente perca um evento importante, como uma reunião de negócios, uma entrevista de emprego, um casamento, formatura ou outros compromissos, ele ainda poderá pedir uma indenização.

Porém, neste caso, será preciso apresentar uma comprovação do prejuízo: pode ser um e-mail que confirma a data e horário da reunião ou entrevista de emprego, o convite do casamento ou formatura, entre outros documentos, além dos comprovantes referentes ao voo e ao seu cancelamento.

Por fim, a indenização por voo cancelado também pode ser pedida caso a companhia aérea não cumpra o seu papel e não forneça aos passageiros afetados as soluções e assistências materiais necessárias, que variam de acordo com o tempo de espera.

Posso conseguir uma indenização por danos morais em caso de voo cancelado?

Depende do seu caso. A indenização por danos morais no caso de cancelamento de voo pode ser devida quando há algum dano pessoal ao passageiro.

Quando o dano atinge um bem não material, como relações entre o passageiro e outras pessoas, ou sentimentos do passageiro com ele mesmo, o cliente afetado pode recorrer e pedir uma indenização por danos morais.

Aqui, a indenização pode ser de dois tipos diferentes: por danos à honra objetiva ou por danos à honra subjetiva.

A primeira, por danos à honra objetiva, pode ser devida quando o relacionamento do cliente com outras pessoas é abalado devido ao cancelamento do voo – como, por exemplo, quando o passageiro não comparece a uma reunião de negócios e acaba gerando uma má impressão aos demais colegas de trabalho.

O segundo tipo de indenização, por danos à honra subjetiva, pode ser devido quando o dano afeta a pessoa em si e seus próprios sentimentos. Quando o passageiro perde uma formatura, por exemplo, ele não terá outra oportunidade de participar deste evento, e, assim, seus sentimentos são afetados.

O que fazer para pedir uma indenização por voo cancelado?

É possível pedir a indenização falando diretamente com a empresa aérea responsável pelo seu voo. Fale sobre a sua situação, explique o seu prejuízo e analise a oferta da empresa.

Vale saber que, normalmente, a primeira proposta sempre traz mais benefícios à empresa do que ao passageiro. Por isso, fique esperto e pense bem antes de aceitar qualquer valor.

Se este contato não funcionar, você pode fazer uma reclamação para a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que é o órgão regulador e responsável pelo setor de aviação civil no país.

Para isso, você pode ir até um dos aeroportos mais movimentados do Brasil, que é onde a agência possui escritórios físicos, ou, ainda, registrar a queixa por telefone.

Outra opção é reclamar junto aos órgãos de defesa ao consumidor. Pelos sites destas empresas, como o Procon do seu estado, você pode fazer a reclamação online, ou encontrar os telefones e endereços de postos credenciados para reclamar por ligações ou presencialmente.

Até quando posso pedir a minha indenização?

Quando o passageiro tem um cancelamento de voo e pretende pedir uma indenização por todos os transtornos passados, ele tem um prazo específico para isso.

O tempo para pedir uma indenização por voo cancelado em voos nacionais é de 5 anos. Já para voos internacionais, o tempo é menor, sendo de 2 anos, apenas.

Quais são os outros direitos do passageiro de um voo cancelado?

Além de poder pedir uma indenização pelo cancelamento do voo, o passageiro afetado ainda tem o direito de escolher entre três opções oferecidas pela empresa aérea.

Uma das opções é a reacomodação em outro voo para o mesmo destino. Aqui, o passageiro pode continuar sua viagem, mesmo que com atraso, embarcando no próximo voo da companhia. Para isso, é preciso que haja assentos disponíveis.

Caso não seja possível embarcar no próximo voo da companhia aérea para o mesmo destino, o passageiro também pode voar com uma empresa diferente sem nenhum custo adicional. Porém, essa opção só é válida caso seja a melhor.

Outra opção é reagendar o voo para outra data e horário. Em viagens a negócios, por exemplo, no caso de um cancelamento, ela facilmente pode perder sua finalidade. Sendo assim, é possível remarcá-la para outro dia, sem custos adicionais.

Vale saber que esse serviço normalmente é pago. Porém, como a alteração se dará por conta do cancelamento do voo ocasionado pela própria companhia aérea, a cobrança não é feita.

O passageiro também pode escolher ter o reembolso integral da passagem. Neste caso, ele receberá de volta todos os valores investidos no bilhete aéreo, inclusive os referentes a taxas cobradas, como a taxa de embarque.

Além disso, caso ele escolha a primeira opção, ele ainda terá direito às assistências materiais, que variam conforme o tempo de espera.

Para atrasos a partir de 1 hora, o passageiro deve ter acesso a meios de comunicação de forma gratuita, como ligações e internet.

Se o atraso for a partir de 2 horas, a companhia precisa oferecer alimentação aos passageiros afetados, como lanches, bebidas ou até vouchers para consumo dentro do aeroporto.

Já para atrasos a partir de 4 horas, além das assistências anteriores, os passageiros também terão direito a hospedagem e transporte de ida e volta. Caso estejam em seu local de residência, terão apenas o transporte de ida para casa e de volta para o aeroporto.

Escolhendo a remarcação e o reembolso integral da passagem aérea, a companhia não tem a obrigação de fornecer as assistências materiais.

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Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

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