Passageiro com deficiência física: como funciona a acessibilidade no avião

Passageiro com deficiência física: como funciona a acessibilidade no avião

Descubra os deveres da companhia aérea em relação ao passageiro com deficiência física, desde a compra do bilhete aéreo até o desembarque no destino.

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Apesar de pouco divulgado, existem muitas regras a respeito da acessibilidade de pessoas com deficiência física no transporte aéreo. O passageiro com deficiência física faz parte da categoria de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE).

Conforme a Resolução da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) nº 280/2013, durante a vigência do contrato do transporte aéreo, a companhia aérea tem o dever de prezar pela prioridade e especialidade no atendimento ao PNAE entre o embarque e o desembarque, bem como cuidar do seu acesso às instalações do aeroporto e à aeronave.

Veja agora quais são os direitos do passageiro com deficiência física em viagens de avião e conheça os procedimentos que devem ser feitos.

Como é a compra da passagem aérea para o passageiro com deficiência física

É durante a compra da passagem aérea que deve ser solicitada pelo passageiro a assistência especial durante a viagem. A própria companhia aérea deve perguntar a respeito da necessidade no ato da venda e se manifestar perante a solicitação em até 48 horas.

Caso tenha comprado a passagem sem a marcação de assistência especial, ainda é possível requerer tal dispositivo, desde que a empresa aérea seja notificada com uma antecedência mínima de 72 horas do horário de partida previsto para o voo.

Há custos para a solicitação de assistência especial?

É importante ressaltar que não há custo para a solicitação de assistência especial na compra da passagem.

Excepcionalmente, valores adicionais podem ser cobrados aos passageiros que necessitarem viajar portando equipamento médico, tal como maca e incubadora. Nesse caso, a companhia aérea deve oferecer desconto de, no mínimo, 80% do valor que será cobrado pela bagagem acima do limite franqueado.

A regra também é estendida para a marcação de assentos adicionais, ou seja, para cada assento, a taxa aplicada consiste em 20% do valor do bilhete aéreo.

Como funciona o embarque para deficientes físicos

O momento do embarque caracteriza o início da prestação de assistência especial ao passageiro, a qual se estenderá por toda a viagem, desde o momento de apresentação para o check-in até o acesso à área pública do aeroporto de destino.

A antecedência na chegada para o check-in deve ser a mesma, tanto para o passageiro com deficiência, quanto para os demais passageiros. Caso o PNAE necessite viajar com algum equipamento médico, a companhia aérea deverá estabelecer um prazo de antecedência diferenciado, informando-o sobre isso.

A empresa aérea deverá realizar o embarque do PNAE prioritariamente em relação aos demais passageiros. De forma contrária, o desembarque é realizado após os demais passageiros saírem da aeronave, a fim de prezar pelo cuidado e atenção com os passageiros que precisam da assistência especial.

Em casos de problemas como voo atrasado ou voo cancelado, deve ser dada prioridade de assistência ao passageiro com deficiência física.

Quais as regras aplicadas ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial?

Em conformidade com a Resolução nº 280/2013 da ANAC, o PNAE tem direito a um acompanhante pessoal durante o período de assistência especial. Ele pode ser escolhido por critério da companhia aérea, sem custos extras, ou escolhido pelo próprio passageiro, que terá de custear a taxa adicional de 20% do valor da passagem obtida.

Por regra geral, o acompanhante deverá ser maior de 18 anos e ter condições de prestar assistência ao viajante durante todo o voo. Portanto, viajará na mesma classe e no assento adjacente ao do passageiro.

O acompanhamento ao passageiro só é obrigatório quando ele portar um equipamento médico e não conseguir atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência. Em outros casos, a companhia se mantém facultativa.

Deveres da companhia aérea durante a prestação de assistência especial

A companhia aérea, sendo uma parte fundamental na prestação de assistência especial ao PNAE, deve disponibilizar de maneira pública e acessível as informações a respeito dos meios empregados no aeroporto para o embarque e desembarque do passageiro assistido.

Sendo assim, a empresa deve se atentar e adotar certos cuidados no embarque e desembarque do passageiro com deficiência física. Um dos cuidados, por exemplo, é optar por pontes de embarque e/ou rampas, de modo a preservar o conforto e a acessibilidade do passageiro à aeronave.

Dentro do veículo aéreo, o PNAE será acomodado em assento especial, geralmente próximo ao corredor, em fileira próxima às portas principais, bem como aos lavatórios, seja qual for a classe escolhida.

Em razão dessas especificações, as companhias aéreas devem ser transparentes com o público no que diz respeito às suas capacidades e limitações de tripulação e aeronave para atender aos PNAEs.

Dessa forma, caso não haja condições suficientes que garantam a segurança e o bem-estar dos passageiros, a empresa deverá comunicar isso ao consumidor antes de vender as passagens.

Como a bagagem e equipamentos médicos do passageiro com deficiência física devem ser transportados?

O equipamento técnico que auxilia o PNAE em sua locomoção deverá ser considerado como prioridade pela empresa aérea. Em vista disso, após ser declarado, o aparelho deverá ser transportado gratuitamente pela companhia.

Conforme a Resolução nº 280/2013 da ANAC, a empresa deve transportar, no mínimo, um equipamento por pessoa de forma gratuita. 

O suporte pode ser levado na cabine da aeronave junto ao passageiro, caso haja espaço para tal. Caso contrário, ele ainda pode ser transportado no compartimento de bagagens, onde deverá ser disponibilizado ao passageiro logo após o desembarque.

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